Você sabe o que é uma Sociedade Simples? No presente texto vamos explicar de forma simples e didática o que isso significa.
Siga a leitura para conhecer sobre o assunto ou mesmo para enriquecer o que você já sabe.
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O que é Sociedade Simples?
A Sociedade Simples (SS) é uma associação entre dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade, na qual eles se juntam e formam uma sociedade de modo a prestar serviços de natureza intelectual (científica, literária, artística) ou cooperativa.
Nas Sociedades Simples não há intenção de produção e circulação de bens ou serviços, como ocorre em empresas comuns. Como dito acima, os serviços de uma Sociedade Simples são de natureza intelectual.
Para exemplificar o que estamos dizendo, podemos pensar em sociedades entre dentistas, médico ou advogados que se unem para exercerem a própria profissão de forma conjunta e sem caráter empresarial.
Vamos ilustrar mais um pouco: caso dois médicos formem um consultório médico para que ambos prestem serviços, a atividade é exercida por Sociedade Simples.
Porém, se o consultório é formado por um investidor que realize a contratação desses médicos como funcionários, nesse caso, então, tem-se uma Sociedade Empresarial.
O vídeo abaixo tira diversas dúvidas comuns sobre o que é uma Sociedade Simples:
Quais as diferenças entre Sociedade Simples e Sociedade Empresarial?
Na Sociedade Simples a atividade econômica é realizada pelos próprios sócios, surgindo daí uma vinculação entre eles e a atividade. Por exemplo: uma pequena clínica médica onde os sócios realizam atendimento.
Na Sociedade Empresarial a atividade econômica é exercida através da empresa e não diretamente pelos sócios, havendo um distanciamento entre os sócios e a atividade desenvolvida. Por exemplo: hospital de grande porte.
As Sociedades Empresariais também podem ser limitadas, quando cada sócio responde pela sua parcela de quotas, ou ilimitadas, quando o sócio responde pela coparticipação nas obrigações sociais do negócio.
Quais os tipos de Sociedades Simples existentes?
Dentro da modalidade de Sociedade Simples, temos três principais divisões, a saber:
1) Sociedade Simples Pura
Na Sociedade Simples Pura não há adoção de tipos societários. Neste caso, os sócios são responsáveis pelo financiamento e atuam diretamente na atividade da associação.
Dessa forma, na Sociedade Simples Pura, cada sócio é encarregado pela prestação de serviços que oferecem e respondem, de forma ilimitada, pela dívida contraída pela associação.
2) Sociedade Simples Impura
A Sociedade Simples Impura apresenta natureza simples (por exemplo: clínica médica), porém utiliza um dos tipos societários das sociedades empresárias, como as Sociedades Limitadas (Ltda.).
3) Sociedade Simples Limitada
Na Sociedade Simples Limitada o investimento acontece a partir do Capital Social do negócio. Lembremos que na Sociedade Simples Pura o financiamento da sociedade é realizado a partir do patrimônio pessoal dos sócios.
Neste tipo de Sociedade Simples, a responsabilidade de cada sócio está limitada às suas quotas (proporcional ao valor investido) e aos compromissos estabelecidos com os indivíduos terceiros envolvidos na sociedade (por exemplo: secretária e demais funcionário administrativos).
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