Aqui no Brasil, quando o trabalhador faz hora extra, ele tem direito a receber um acréscimo que varia de 50% a 100% sobre a remuneração que ele recebe pela hora comum de trabalho.
Contudo, esse cálculo nem sempre é facilmente assimilado pelos trabalhadora e tentaremos explicar de forma didática como calcular o valor da hora extra.
Tópicos
- 1 Como definir a jornada de trabalho?
- 2 Como calcular o valor da Hora Comum?
- 3 Quando o acréscimo da Hora Extra é de 50% ou 100%?
- 4 Como calcular o valor da Hora Extra?
- 5 Como calcular o valor da Hora Extra noturna?
- 6 A nova Legislação Trabalhista mudou o cálculo da Hora Extra?
- 7 Vídeo complementar sobre Hora Extra
Como definir a jornada de trabalho?
De acordo com a legislação brasileira, a maioria dos trabalhadores brasileiros tem jornada de trabalho de 44 horas semanais, respeitando-se o limite de 8 horas por dia.
É claro que a depender da categoria, acordos e convenções coletivas, esse limite de 8 horas diárias pode não ser seguido.
É fundamental saber a carga horária prevista na jornada de trabalho para que possa ser verificado o valor da hora de trabalho do profissional, informação imprescindível para chegarmos ao valor da sua hora extra.
Por exemplo, se a jornada é de 44 horas semanais, a base de cálculo corresponde a 220 horas ao mês.
Já se a jornada de trabalho for de 40 horas semanais, a base de cálculo será de 200 horas por mês.
Como calcular o valor da Hora Comum?
Encontrar o valor pago pela hora de trabalho comum é bem simples, bastando dividir o seu salário pelo total de horas que sua jornada prevê para o mês. Vamos ilustrar com dois exemplos.
Exemplo 1: Miguel tem jornada de trabalho de 44 horas semanais (então, sua base de cálculo é de 220 horas mensais) e seu salário é R$2.400.
Valor da hora comum = salário mensal ÷ número mensal de horas
Valor da hora comum de Miguel = R$ 2.400 ÷ 220 = R$ 10,90.
Exemplo 2: Joana tem jornada de trabalho de 40 horas semanais (então, sua base de cálculo é de 200 horas mensais) e o mesmo salário de Miguel, ou seja, R$2.400.
Valor da hora comum = salário mensal ÷ número mensal de horas
Valor da hora comum de Joana = R$ 2.400 ÷ 200 = R$ 12,00.
Quando o acréscimo da Hora Extra é de 50% ou 100%?
O segundo passo para calcular o valor da hora extra é entendermos o porquê essa variação de 50% a 100%.
Essa diferença tem relação direta com o dia da semana em que foi trabalhada a hora extra, a saber:
- 50% se a hora extra foi realizada de segunda a sábado.
- 100% se a hora extra foi realizada em domingos e feriados.
Contudo, acordos de trabalho podem alterar esses percentuais, respeitando-se sempre os limites mínimos de cada dia.
Sendo assim, determinada categoria pode fazer um acordo coletivo de trabalho com a empresa e definir, por exemplo, que as horas extras realizadas de segunda a sábado terão um bônus de 75% em vez de 50%.
Como calcular o valor da Hora Extra?
Após fazer todas essas considerações, agora temos as informações necessária para efetuar o cálculo da hora extra e nada mais didático do que fazer os cálculo com exemplos simples e diretos.
Cálculo da hora extra com acréscimo de 50%
Se a hora extra foi trabalhada entre segunda e sábado, você precisará multiplicar o valor do salário-hora por 1,5 (bônus de 50%).
Utilizando o exemplo anterior da Joana, cuja hora de trabalho vale R$ 12,00, a conta pode ser feita da seguinte maneira:
Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5
Hora extra de Joana com 50% = R$ 12,00 x 1,5 = R$ 18,00
Portanto, se durante determinado mês Joana acumular 10 horas extras realizadas entre segunda-feira e sábado, terá direito a receber o seguinte valor total de horas extras:
Horas extras no mês = R$ 18,00 x 10 = R$ 180,00
Cálculo da hora extra com acréscimo de 100%
Se a hora extra for trabalhada no domingo ou em feriado, você precisará multiplicar o valor do salário-hora por 2,0 (bônus de 100%).
Utilizando novamente o exemplo anterior da Joana, cuja hora de trabalho vale R$ 12,00, a conta pode ser feita da seguinte maneira:
Hora extra com 100% = salário por hora x 2,0
Hora extra de Joana com 100% = R$ 12,00 x 2,0 = R$ 24,00
Caso Joana faça 10 horas extras em um mês trabalhando todas essas horas em domingos ou feriados, o valor que terá direito a receber pelo total destas horas extras será:
Horas extras no mês = R$ 24,00 x 10 = R$ 240,00
Como calcular o valor da Hora Extra noturna?
O cálculo muda um pouco se essa hora extra foi realizada entre 22h de um dia e 5h do outro. Nesta caso, a hora extra tem uma denominação especial: hora extra noturna.
Devido ao desgaste maior do trabalhador, a hora extra noturna recebe um adicional de 20% sobre o valor da hora extra diurna normalmente calculada.
O cálculo da hora extra noturno é feito da seguinte forma:
1) Você calcula o valor normal de uma hora extra diurna (colocando acréscimo de 50% ou 100% a depender do dia da semana).
2) Você acrescenta mais 20% em cima do valor da hora extra diurna calculada.
Atenção! A hora extra noturna não é calculada aplicando diretamente 70% (50% + 20%) ou 120% (100% + 20%) sobre a hora comum. É preciso fazer separadamente e o valor será maior neste caso.
Vamos novamente usar a Joana como exemplo:
Valor da hora comum de Joana = R$ 12,00
Valor da hora extra diurna de Joana com acréscimo de 50% = R$ 18,00
Suponhamos agora que Joana fez 3 horas extras em uma quarta-feira no período de 22:00 às 01:00.
Neste caso, essas 3 horas extras são calculadas da seguinte maneira:
Valor da hora extra noturna de Joana = R$ 18,00 x 1,2 = R$ 21,60.
Obs.: Se fosse aplicado apenas 70% ao valor da hora comum de Joana, esse valor seria erradamente calculado como R$ 20,40 (R$ 12,00 x 1,7).
Como foram 3 horas extras, Joana deverá receber o valor de R$ 64,80.
A nova Legislação Trabalhista mudou o cálculo da Hora Extra?
A Reforma Trabalhista aprovada em julho de 2017 e que alterou algumas regras da CLT não tirou o direito do trabalhador de receber horas extras.
A jornada de trabalho comum continuou limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Contudo, existe a possibilidade de aumento para até 12 horas de trabalho diário, caso seja firmado acordo coletivo de trabalho com a categoria.
Nestes casos de jornada de trabalho de 12×36, continua existindo a limitação máxima de 220 horas por mês.
Qualquer hora trabalhada acima destas 220 horas em um determinado mês continua sendo paga como hora extra, com os devidos acréscimos explicado nos itens anteriores.
Vídeo complementar sobre Hora Extra
Sugerimos que você assista ao vídeo abaixo para entender mais um pouco sobre o cálculo da hora extra na prática:
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