O que é Sociedade Limitada ou Ltda?


O nome Sociedade Limitada ou Ltda muito provavelmente não lhe é estranho. Mas será que você realmente sabe o que significa?

Continue a leitura para entender um pouco mais sobre as regras deste tipo de empresa.

O que é Sociedade Limitada ou Ltda?


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As Sociedades Limitadas ou simplesmente Ltda recebem esse nome porque nelas existe a limitação de responsabilidades de cada empreendedor, bem como da participação de cada sócio, conforme o que foi previamente estipulado no Contrato Social.

Podem ser conhecidas, ainda, como Sociedades de Responsabilidade Limitada e são comumente conhecidas pela forma abreviada “Ltda”.

Em um Sociedade Limitada, em caso de falência, o patrimônio pessoal de cada sócio fica “protegido” porque a sua responsabilidade é limitada ao capital social.

Desta maneira, os bens da empresa (pessoa jurídica) não podem ser confundidos com os dos sócios (pessoa física), e vice-versa.

Contudo, essa proteção pode não valer, por exemplo, se a justiça comprovar má-fé ou alguma irregularidade na empresa Ltda, como sonegação ou fraude.

Adicionalmente, a Justiça do Trabalho pode condenar os sócios a pagar as dívidas trabalhistas com seu patrimônio pessoal caso os bens da empresa não sejam suficientes para arcar com os valores devidos aos empregados.

Segundo dados do SEBRAE, a Sociedade Limitada (Ltda.) é a modalidade de empresa mais comum no Brasil por dois motivos principais, a saber:

  • É mais simples do que uma empresa S.A.
  • Por ter responsabilidade limitada, a princípio garante maior proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.

Para entender de forma mais ampla e profunda o que é uma Sociedade Limitada, recomendamos o vídeo abaixo:

Entendendo melhor a responsabilidade dos sócios na Ltda


Os sócios desse tipo de empresa são diretamente responsáveis pelo capital prometido a um negócio. E através do Contrato Social, determinam-se os valores que cada investidor deve ser responsável.

Desse modo, a participação de cada sócio, assim como suas responsabilidades, é dividida em quotas, estas proporcionais ao investimento que cada investidor realizou inicialmente.

Para ilustrar: supondo que Ricardo investirá R$ 60.000 em uma empresa Ltda cujo capital social será de R$ 120.000, isso significa que Ricardo terá uma participação de 50% da empresa.

Neste caso, de maneira simplista e didática, se a empresa der lucro de R$ 200.000 no primeiro ano, Ricardo terá direito a R$ 100.000 (50%). Por outro lado, se houver uma dívida de R$ 50.000, Ricardo será responsável por R$ 25.000.


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