O Contrato Social é algo fundamental no momento de abrir uma empresa. Você tem dúvidas sobre este assunto?
Se tiver, fique tranquilo porque explicaremos agora o porquê desse documento ser tão importante e como fazer um Contrato Social.
O que é Contrato Social?
O Contrato Social é o documento constitutivo de uma sociedade, ou seja, é o documento que oficializa a criação de uma empresa. O Contrato Social contém todos os dados da empresa: razão social, endereço da sede, informações dos sócios, distribuição das quotas dos sócios, etc.
É importante saber que o único jeito de uma empresa iniciar suas atividades é através da elaboração do seu Contrato Social.
Este documento permite, por exemplo, a obtenção de um CNPJ, a abertura de uma conta jurídica, a obtenção de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
De forma análoga, o Contrato Social representa para uma empresa o mesmo que a Certidão de Nascimento representa para uma pessoa física.
O Contrato Social é instrumento essencial para que uma empresa se organize, devendo ser elaborado de modo atento, garantindo que nada seja negligenciado. Nesse documento, deve-se expor detalhadamente a divisão societária e as instruções relativas à entrada de novos elementos, saída de sócios e demais informações que cada empresa deve fornecer.
Depois de feito o Contrato Social, este deve ser registrado em cartório, no caso de sociedade simples, ou na Junta Comercial, no caso de sociedades empresariais limitadas.
Feito isso, o empresário pode prosseguir com o pedido de CNPJ e iniciar suas atividades.
O vídeo abaixo apresenta uma excelente explicação sobre o que é o Contrato Social e qual a sua importância para uma empresa:
MEI precisa de Contrato Social?
O Contrato Social tem como objetivo o registro de Sociedades, ou seja, empresas que pertencem a um grupo de duas ou mais pessoas.
Desta forma, o Microempreendedores Individuais (MEI) não precisam fazer um Contrato Social para iniciarem suas atividades.
Como fazer um Contrato Social?
Para fazer um Contrato Social não basta entender apenas o que é contrato social. É necessário saber, também, todos os dados e informações que precisam constar neste documento.
Para isto, é importante ter ciência de que o Artigo 997 do Código Civil determina todas as informações que devem aparecer no Contrato Social, com destaque para:
I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Micro e pequenas empresas estão desobrigadas de apresentarem no Contrato Social a assinatura de um advogado.
Já em todos os demais casos, o documento precisa ser obrigatoriamente avalizado por um advogado, inclusive com a indicação de seu número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da região.
Os detalhes técnicos do documento são muito importantes e podem passar desapercebidos por pessoas não especializadas. Por isso, uma das principais dicas é: sempre procure um contador, advogado ou especialista.
O SEBRAE fez um excelente vídeo explicando como fazer um Contrato Social. Confira abaixo:
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