Você provavelmente já ouviu falar em Pessoa Física, mas será que realmente sabe o que isso quer dizer?
Criamos essa matéria para acabar de um vez por todas com esta dúvida e para explicar as diferenças entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Confira abaixo!
O que é Pessoa Física?
Pessoa Física nada mais é do que um conceito jurídico para definir todo e qualquer ser humano, desde o seu nascimento até a sua morte.
Portanto, o termo Pessoa Física ou simplesmente PF é um termo jurídico para se referir ao indivíduos enquanto sujeito detentor de direitos e deveres.
O termo Pessoa Física é comumente utilizado no direito e na legislação, sendo um exemplo o famoso CPF, que significa “Cadastro de Pessoas Físicas” e é um registro de identificação dos cidadãos realizado pela Receita Federal com fim predominantemente fiscal.
Todavia, para que o sujeito seja considerado uma Pessoa Física, não é preciso ter obrigatoriamente um número de CPF.
Em termos de direito, a partir do momento de seu nascimento o sujeito já é uma Pessoa Física. Assim, normalmente o primeiro registro da Pessoa Física é a Certidão de Nascimento.
Quais as diferenças entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica?
A principal diferença entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica está no fato de que enquanto o termo Pessoa Física ou PF faz referência a um sujeito concreto (ser humano), a Pessoa Jurídica ou PJ refere-se a um sujeito abstrato, como empresas, associações, fundações, igrejas, dentre outros.
Outra diferença é que enquanto a Pessoa Física geralmente é identificada através do seu CPF ou RG, a Pessoa Jurídica é identificada por meio de CNPJ.
É bastante comum as pessoas confundirem ou não entenderem as diferenças entre Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ). Por isso, trouxemos o vídeo abaixo para te ajudar a entender completamente tudo sobre este assunto:
Pessoa Física pode emitir nota fiscal?
Comumente, a emissão de Notas Fiscais (NF) está associada às Pessoas Jurídicas. Entretanto, em alguns casos, as Pessoas Físicas também podem fazer a emissão de notas fiscais sem que para isso abram uma empresa e obtenham o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Estamos falando, então, dos profissionais autônomos.
Na categoria dos profissionais autônomos, encontramos os prestadores de serviços. Por exemplo, um professor ou contador sem vínculo empregatício com seus clientes.
Para que possa ser feita a emissão da nota fiscal, a pessoa física precisa possuir um cadastro no seu município como prestadora de serviços.
Como as regras para o registro e atividades possíveis de serem enquadradas nessa categoria podem variar segundo o local de residência ou de prestação de serviço, é preciso que os autônomos façam contato com o governo do município onde residem para obter informações sobre a emissão de notas fiscais.
O vídeo abaixo explica como uma Pessoa Física pode emitir Nota Fiscal sem ter uma empresa aberto (Pessoa Jurídica) e, portanto, sem possuir CNPJ:
Esperamos que nosso conteúdo tenha sido suficiente para você entender tudo sobre o que é uma Pessoa Física e quais as diferenças em relação à Pessoa Jurídica.
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