Os investimentos em LCI e LCA são isentos do pagamento de impostos. Entretanto, CDB, LC e Tesouro Direto possuem a incidência de dois impostos: IR (Imposto de Renda) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

É importante destacar que estes impostos são cobrados somente sobre os rendimentos da aplicação, ou seja, se você aplicou R$ 10.000 e resgatou R$11.000, os impostos incidirão somente sobre os R$ 1.000 que você obteve de lucro.

Os valores referentes aos impostos (IR e IOF) são recolhidos pela instituição financeira no momento do resgate da aplicação. Em outras palavras, a importância que o banco lhe paga já vem com os descontos dos impostos.

Sendo assim, você não precisa se preocupar em fazer cálculos para saber o quanto deve de imposto, pois o desconto é feito automaticamente pela instituição financeira.

Obs.: Os investimentos feitos no Tesouro Direto, além desta tributação (IR e IOF), sofrem a incidência de duas outras taxas (Bovespa e agente de custódia). Para entender estas taxas exclusivas dos títulos públicos, sugerimos o acesso ao nosso artigo específico sobre Tesouro Direto.

As alíquotas destes impostos são regressivas com o tempo, conforme tabelas abaixo.

Imposto de Renda (IR)


O Imposto de Renda (IR) sempre é cobrado, ou seja, não existe um determinado tempo para que o investidor seja isento desta tributação.

Período da aplicação
Alíquota do IR
Até 180 dias
22,5%
181 a 360 dias
20,0%
361 a 720 dias
17,5%
Acima de 720 dias
15,0%

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)


O IOF é cobrado somente quando o resgate acontece com menos de 30 dias do início da aplicação. Ou seja, se o investidor mantiver a aplicação por mais de 30 dias, não pagará nada deste imposto.

Tempo da aplicação (em dias)
IOF (em %)
1
96
2
93
3
90
4
86
5
83
6
80
7
76
8
73
9
70
10
66
11
63
12
60
13
56
14
53
15
50
16
46
17
43
18
40
19
36
20
33
21
30
22
26
23
23
24
20
25
16
26
13
27
10
28
6
29
3
30
0