O que é uma Holding?

Você sabe o que é e como funciona uma Holding? Consegue pensar em alguns exemplos para citar?

Se você ainda tem dúvidas, continue acompanhando este material para entender tudo sobre o assunto.

O que é uma Holding?


Basicamente, Holding é uma “empresa-mãe” que exerce controle ou “segura” outras empresas. A expressão “Holding” é originária do verbo inglês “to hold” que significa segurar (em tradução livre).

Portanto, o objetivo principal de uma Holding é a administração, ou controle, de uma ou mais empresas.

Sendo assim, a Holding é a responsável por tomar as decisões que determinam a gestão das demais companhias em função de ser sócia majoritária dos negócios (participação maior do que 50% das ações dessas empresas).

Dentro deste contexto, por atuar na administração gerencial e política de outras empresas, a Holding tem o papel de organizar a estrutura de capital das suas subsidiárias, além de manter parcerias com outras empresas, no intuito de melhorar a gestão global.

Vale explicar que Holding não é um tipo de sociedade, mas um meio de administração de grupos empresariais visando redução da carga tributária, retorno de capital sob a forma de lucro isento e, ainda, planejamento da sucessão.

Para entender o que é Holding com uma linguagem simples e didática, sugerimos que assista ao vídeo abaixo:

Quais são os tipos de Holding?


Em 1976, a Lei 6.4040/76, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas, formalizou juridicamente a Holding no Brasil.

Segundo esta lei, as Holdings podem ser divididas em:

  • Puras, e nesse caso o objeto social é somente o controle das ações de demais empresas.
  • Mistas, e nesse caso produzem, ainda, bens ou serviços.

Já no que se refere ao tipo de sociedade que se forma, a citada lei permite que sejam Sociedade Anônima (S.A.) ou Sociedade Limitada (Ltda.), sabendo-se que:

  • Nas Sociedades Anônimas, restringem-se a responsabilidade e a participação do acionista ao preço de suas ações.
  • Nas Sociedades Limitadas, no contrato social consta que se limita a obrigação dos sócios à sua participação em quotas da empresa, ainda que todos os sócios respondam solidariamente pelo capital social.

Sobre o contrato, também é possível estabelecer o processo sucessório, regulamentando como ocorrem a entrada e a saída de sócios, bem como a venda das quotas, desse modo protegendo-se o patrimônio do grupo empresarial em questão.

Por conta disso, tal tipo de sociedade é o mais utilizado caso se constitua uma Holding Familiar.

Outra figura empresarial existente é a Holding Patrimonial, que vem a ser uma sociedade dedicada à gestão de patrimônio e negócios de pessoas físicas.

Esta Holding Patrimonial tem por objetivo a proteção dos bens e a conquista de melhores condições no que se refere a termos de tributação do capital, em especial àquele passado por herança.

Pode-se usar como exemplo bem comum a gestão de imóveis. No caso de uma pessoa física ter sua renda oriunda de aluguéis, tal renda pode ser tributada em até 27,5% pelo Imposto de Renda, ao passo que para uma empresa optante do Lucro Presumido, tributação seria de apenas 11,33%.

A utilização de uma Holding também assegura que os bens não possam ser expostos a ações fiscais ou trabalhistas, já que não existe comunicação entre os bens dos sócios e os da empresa.

Achou um pouco confusa toda essa nomenclatura? Então veja no vídeo abaixo uma excelente explicação sobre o que é holding familiar, patrimonial, imobiliária e suas vantagens:

Exemplos de Holding


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Dentre os vários exemplos de Holdings existentes, podemos citar a “J&F Investimentos”, uma Holding de capital fechado. Dentre suas subsidiárias, estão empresas de diferentes setores:

  • JBS e Vigor: setor alimentício.
  • Flora: higiene pessoal e limpeza.
  • Eldorado do Sul: papel e celulose.
  • Canal Rural: mídia.
  • Alpargatas S.A.: vestuário.

Entre as marcas famosas pertencentes a tais empresas e também controladas pela “J&F Investimentos”, podemos citar Havaianas, Osklen e Friboi.

Mais um exemplo, ocorrido em 2008, com a fusão do Itaú e do Unibanco, criando-se uma das 20 maiores Holdings financeiras de todo mundo: a Itaú Unibanco Holding S.A.

Outro caso de Holding bastante famosa é a LVMH, a Holding da moda (mas também atuante em áreas como bebida, cosméticos, dentre outras), cujo dono é o francês Bernard Arnault (presidente e diretor executivo).

Essa Holding francesa existe há aproximadamente 30 anos, mas já é uma das maiores do mundo. Dentre as mais de 70 marcas desse exemplo de Holding, destacam-se: Dior, Dom Pérignon, Moët & Chandon, Louis Vuitton, Zenith, Sephora e muitas outras.

Qual a diferença entre Holding e Joint Venture?


Essa é uma diferenciação para qual gostaríamos de chamar a atenção. A principal distinção entre elas reside na independência das partes.

A Joint Venture é um acordo entre empresas que compartilham um objetivo, sendo tal acordo desfeito quando esse objetivo é atingido, mantendo-se as personalidades jurídicas das partes envolvidas intactas.

Já no caso de uma Holding, existe a figura da empresa controladora e detentora da maior parte das ações de subsidiárias, possibilitando que se exerça poder administrativo e de controle financeiro das empresas do grupo, o que significa que as personalidades jurídicas não são independentes.

Qual a relação entre Holding e Truste?


Ter em mente a diferença e relação entre Holding e Truste também é fundamental para um bom entendimento acerca do que é uma economia globalizada e integrada.

Truste é a terminologia dada a uma manobra empresarial que visa assegurar a um grupo de empresários o controle do mercado.

Nessa manobra, as empresas deixam suas personalidades jurídicas e constituem uma nova organização formada pelos mesmos empresários no quadro societário majoritário, logo, controlando a parte administrativa da empresa que, por sua vez, retém boa parte da oferta de produtos e/ou serviços no mercado.

Como consequência, tem-se uma concorrência desleal com as empresas fora do acordo (ou entrantes), teoricamente, prejudicando o consumidor.

No caso de empresas homogêneas e atuantes no mesmo mercado, essa manobra é chamada de Truste Horizontal.

Já no caso de uma mesma organização controlar toda a cadeia de suprimentos de um determinado negócio, incluindo nesse grupo do produtor até o produto final, essa manobra é chamada de Truste Vertical.

Vale destacar que Truste é proibida por lei no Brasil através da Lei Antitruste, de 1994. Assim, para efetivar o mesmo tipo de controle, em especial no mercado de ações, a Holding é a manobra legal.

Para que se garanta a livre concorrência, esse tipo de acordo é controlado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Com o objetivo de facilitar o seu entendimento sobre os conceitos apresentados neste tópico, recomendamos que veja o vídeo abaixo:


Nosso intuito é colaborar para que você amplie seus conhecimentos sobre variados tópicos.

Aqui neste texto, contemplamos o que é Holding, mas sugerimos que você busque nossos demais materiais. Tem muito conteúdo interessante pensado especialmente para você.

Agradecemos a sua visita e te convidamos a navegar um pouco mais pelo nosso site – Bons Investimentos!

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