Você sabe quem é o Empresário Individual ou simplesmente EI? Talvez você tenha dúvidas porque essa figura nem sempre recebeu o nome de “empresário individual” e antes era chamada de “firma individual”.
Portanto, continue acompanhando nosso texto para aprender tudo sobre este tipo de empresa!
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O que é Empresário Individual?
Explicando de forma bem clara, o Empresário Individual (EI) é um tipo de empreendedor atuante como o único titular de seu negócio. Nesse caso, é uma pessoa física que não conta com a presença de sócios.
Além disso, o Empresário Individual não possui personalidade jurídica, como acontece com empresas de sociedade, e registra-se com o próprio nome na Razão Social, formalizado na Junta Comercial da cidade onde a empresa está localizada.
As responsabilidades desse Empresário Individual comum (EI) não são limitadas, o que significa que seu patrimônio e dívidas, sejam eles pessoais ou da empresa, são os mesmos.
Então, caso o indivíduo tenha interesse em separar juridicamente seus próprios bens dos da empresa, ele deve requerer a categoria EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada), desde que ciente das exigências dessa categoria.
O vídeo abaixo apresenta todas as informações que você precisa saber sobre o Empresário Individual:
Quais as vantagens e desvantagens do Empresário Individual?
Caso o empreendedor saiba escolher dentre as opções disponíveis, evidentemente que as vantagens na atividade como Empresário Individual podem ser maiores, além do fato de não haver a necessidade de ter um sócio – com o qual se dividiria as responsabilidades, mas também os lucros.
No caso de um Empresário Individual comum, a grande desvantagem é a não separação de suas responsabilidades, o que pode ser ainda pior caso contraia muitas dívidas, impactando suas finanças pessoais.
Portanto, a principal vantagem do Empresário Individual é não precisar de um sócio para abrir sua empresa e conseguir o seu CNPJ.
Por outro lado, a principal desvantagem é que se a empresa contrair dívidas, o Empresário Individual terá que pagar com seus bens pessoais.
Qual a diferença entre Empresário Individual e EIRELI?
Como dissemos, pode ser que o empresário individual prefira limitar suas responsabilidades, sem que para isso precise contar com um sócio apenas para constituir uma sociedade que seja limitada (Ltda.).
Até algum tempo atrás, a única opção possível seria de fato estabelecer uma sociedade com outra pessoa, mas a situação mudou.
A categoria de Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) possibilita que o empresário individual separe o seu capital pessoal do capital da empresa.
Entretanto, essa categoria exige um investimento inicial correspondente a 100 vezes o valor do salário mínimo do ano vigente.
Já no caso do EI não se exige capital mínimo para constituir uma empresa e a tributação pode ser feita através do Simples Nacional, de acordo com a classificação abaixo:
- Micro Empresário Individual (ME): possui faturamento anual máximo de R$ 360.000.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): possui faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Qual a diferença entre Empresário Individual e MEI?
Embora tanto o Empresário Individual (EI) quanto o Microempreendedor Individual (MEI) tenham como similaridade ambos possuírem apenas o empreendedor como responsável pela empresa sem a necessidade de sócios, é preciso apontar algumas das diferenças entre essas duas categorias de empresas.
Para que a pessoa seja reconhecida como MEI, seu faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81.000 (limite do ano 2020). Além disso, só pode ter um funcionário.
O enquadramento do MEI no que se refere à tributação é diferenciado. Neste tipo de empresa paga-se a menor tributação em relação a impostos, cerca de R$ 50 por mês. Este valor é fixo e independente do faturamento do MEI.
Já no caso do Empresário Individual (ME ou EPP), não há limite máximo para funcionários contratados.
Existem outras diferenças mais complexas entre EI e MEI e achamos interessante apresentar o vídeo abaixo para você entender de forma mais didática:
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